Criptomoedas e blockchain : o Direito no mundo digital (Portuguese Edition)
Emília Malgueiro Camposamazon.com
Criptomoedas e blockchain : o Direito no mundo digital (Portuguese Edition)
Tokens são bens intangíveis, ou seja, representações digitais, baseadas em criptografia, de direitos que são garantidos aos seus detentores. Os tokens podem ter diferentes funções e, por consequência, diferentes naturezas jurídicas: a) função de valor, quando são chamados de criptomoedas, como o Bitcoim; b) direito a uma parcela das receitas de um
... See moreSmart Contract é a execução automática de um contrato juridicamente constituído ou mesmo de contratos mais simples, cuja formação pode se dar de forma verbal, mas que deverão obedecer a legislação para sua elaboração, não importando que a execução seja manual ou automatizada.
verificabilidade, acompanhamento, privacidade e exigibilidade.
Em relação à assinatura de contratos, a Medida Provisória 2.200/2001dispõe que, se as partes concordarem com o modelo de certificação digital utilizado, ele é válido, inclusive aqueles não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido
Arbitragem, no mercado financeiro e em Economia, é uma operação de compra e venda de valores negociáveis, realizada com o objetivo de ganhos econômicos sobre a diferença de preços existente, para um mesmo ativo, entre dois mercados.
fazer um controle mensal de compra e venda de criptomoedas, com as respectivas datas e cotações, arquivando uma impressão da tela de cotação. Isso certamente facilitará a declaração de ajuste.
Tendo em vista que a declaração de bens é anual, mas o recolhimento de imposto sobre o ganho de capital na realização do ativo deve ser realizado no mês subsequente ao da realização, é recomendável
Já a Ripple é uma rede global focada em transações internacionais instantâneas e a baixo custo, que recentemente foi adotada pelo sistema financeiro tradicional para pagamentos internacionais
pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. Da mesma forma prevê o Código Civil, ao estabelecer que, se não houver forma prescrita em lei, qualquer manifestação de vontade das partes é válida34.